A Justiça Federal entendeu como improcedente o pedido do São Paulo sobre o fim da obrigatoriedade de vender ingressos de meia-entrada no Estádio do Morumbi, além de uma indenização da União.
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A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo deu a sentença, que foi publicada ontem (01) à noite.
O São Paulo entrou com a ação em novembro de 2019 entendendo que o modelo de intervenção é indevido. Por outro lado, a juíza entendeu que o clube não conseguiu comprovar os prejuízos uma vez que não apresentou provas em relação ao preço dos demais ingressos no estádio para compensar os valores pagos pela metade.
Além disso, a magistrada reforçou a questão da constitucionalidade da lei, a qual garante meia-entrada aos torcedores do Tricolor.
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