A situação jurídica envolvendo jogadores brasileiros que estão sem condições de atuar na Ucrânia tem movimentado o futebol nos últimos dias. O São Paulo está envolvido no que diz respeito a David Neres, jogador formado na base e que poderia pintar no clube caso houvesse alguma concordância e, principalmente, amparo legal.
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Há 33 jogadores brasileiros atualmente no futebol da Ucrânia, país que foi invadido por tropas russas na semana passada. Legalmente, não há qualquer jurisprudência sobre o caso de países atingidos por guerras no futebol. E a questão não evolui enquanto a FIFA não se pronunciar.
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Em entrevista ao Seleção SporTV, o advogado Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo, afirma que o tema é complicado de ser analisado e não há qualquer forma de evoluir a questão para uma rescisão de contrato por justa causa. O ideal, de acordo com ele, é verificar que tanto clube como jogador são vítimas da situação.
“O assunto é extremamente complicado e legalmente não há previsão nos regulamentos da FIFA sobre isso. Qualquer contrato firmado obedecer o regulamento de transferências da FIFA, com as regras para definir justa causa. A mais conhecida é o rompimento por não pagamento de salários. Mas há outras causas que justificar rescisão. Temos agora algo que clubes e jogadores são vítimas. Os clubes têm os atletas, mas as competições foram interrompidas por conta das guerras. E os jogadores estão sofrendo por falta de condições de falta de segurança. Vejo como difícil a obtenção da rescisão de justa causa”, disse o advogado Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo, em entrevista ao SporTV.
São Paulo pensa em possibilidade porque janela brasileira permite, mas não há previsão de solução
O tema não tem qualquer previsão de solução e depende, claro, do andamento da guerra na Europa. Por isso, o São Paulo não desembarcou exatamente da tentativa de contratar David Neres, ou mesmo Pedrinho, mas observa o tema à distância.
De acordo com Carlezzo, o tribunal da FIFA é quem tem a competência para analisar casos como este e apresenta três soluções possíveis. Há a possibilidade de inscrever atletas no Brasil até abril.
“O órgão competente é um tribunal da própria FIFA que tem como competência analisar casos como este. Há duas soluções amigáveis como uma rescisão de comum acordo, que o clube vê que não tem condições de pagar o atleta, e empréstimo dos atletas para outros clubes, já que a janela no Brasil vai até 12 de abril. Ou uma solução mais drástica é a de buscar a FIFA para a liberação por justa causa”, disse o advogado.
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