O São Paulo rescindiu o contrato com o atacante Marquinhos Calazans, em rompimento que já foi inclusive lançado ontem no Boletim Informativo Diário, da CBF. Mas a MAB Gestão, responsável pela carreira do jogador, prometeu ir à Justiça porque a quebra do contrato teria sido feita de forma ilegal.
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Os representantes de Calazans disseram que não houve insubordinação (conforme alegou o São Paulo na rescisão) enquanto era contratado do clube e também questionam a justa causa. Conforme alega nota oficial publicada pela MAB Gestão, o jogador não está completamente recuperado da cirurgia no joelho e não pode trabalhar com bola.
De acordo com os empresários do atleta, a rescisão foi ilegal porque não houve acordo para o fim do contrato. O São Paulo tinha vínculo com o atleta até 30 de junho de 2022. Mas, o Tricolor alega que o atleta não compareceu ao clube para continuar seu tratamento. Ao todo, Calazans fez apenas quatro jogos pelo Tricolor.
Confira a seguir a nota da MAB Gestão a respeito da rescisão contratual de Calazans com o São Paulo:
Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:
1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;
2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;
3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;
4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;
5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e
6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.
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